Ressarcimento de Plano de Saúde
Todo servidor, titular de plano de saúde, tem direito ao ressarcimento. Para dar início ao recebimento é necessária a formalização do pedido apresentando ao Setor de Pagamento/PRGDP a seguinte documentação:
- Formulário para solicitação de ressarcimento (clique aqui e acesse);
- Cópia do contrato de plano de saúde ou Termo de Adesão;
- Cópia do boleto;
- Cópia do comprovante de pagamento.
Somente cópias serão aceitas.
Importante: Solicitar a partir do dia 25 do mês de vencimento do boleto apresentado.
Veja como preencher o Formulário de Solicitação
Durante o período de isolamento social, a documentação está sendo recebida de forma digitalizada, em formato PDF, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Lembramos que em qualquer alteração de operadora de plano de saúde e inclusão de dependentes é necessário apresentar nova Solicitação de Ressarcimento, bem como as cópias do novo contrato ou termo de adesão e do boleto/comprovante de pagamento.
São considerados dependentes para recebimento do benefício:
a) o cônjuge ou o(a) companheiro(a) na união estável;
b) o(a) companheiro(a) na união homoafetiva;
c) a pessoa separada judicialmente com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e até a data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação
Observação: Para manter o auxílio para o dependente estudante é necessário apresentar um novo comprovante a cada renovação de matrícula semestral ou anual
f) o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.
Perguntas e Respostas
Acesse as perguntas frequentes sobre o ressarcimento de plano de saúde.