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Licença para Capacitação

Publicado: Terça, 22 Junho 2021 14:51 | Última Atualização: Quinta, 22 Fevereiro 2024 17:17 | Acessos: 2278

Procedimentos para solicitar Licença para Capacitação

 

A solicitação de Licença para Capacitação deverá ser encaminhada para a PROGEPE por meio de processo no SEI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias dias do início da licença, conforme instruções descritas a seguir:

 

1) Abrir processo no SEI:

 

- Tipo de processo: “Pessoal: Licença para Capacitação” 

- Especificação: Solicitação de licença para capacitação do(a) servidor(a) [nome do(a) servidor(a)]

- Interessado: Nome do(a) servidor(a) 

- Nível de Acesso: Restrito 

- Hipótese Legal: Informação pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

 

2) Entrar em contato com o Setor de Capacitação e Avaliação (SECAV) por e-mail (secav.progepe@ufla.br) ou telefone (3829-5152) para verificar o documento do PDP do ano vigente e identificar em qual necessidade pode ser enquadrada a ação (https://progepe.ufla.br/index.php/plano-desenvolvimento-pessoas). É necessário juntar aos autos o comprovante da necessidade de desenvolvimento indicada e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, mediante cópia do trecho da previsão da necessidade do PDP do ano vigente, extraído do Portal SIPEC;

 

3) Cadastrar a solicitação no site do SOUGOV (Solicitações > Outras opções > Licença para Capacitação) e salvar em pdf - em caso de dúvidas sobre o cadastro da solicitação no SOUGOV, consultar o tutorial disponibilizado aqui;

 

4) Preencher o Requerimento de Licença para Capacitação elaborado pela PROGEPE contendo as informações necessárias para a análise da solicitação. Incluir no processo no SEI o requerimento assinado pelo requerente, pela chefia imediata e pelo(a) Diretor(a) da Unidade Acadêmica ou Pró-reitor(a) da Unidade Administrativa;

 

5) Incluir no processo no SEI todos os documentos citados no Requerimento de Licença para Capacitação, quais sejam:

 

– Requerimento de Licença para Capacitação - cadastrado no SOUGOV;

– Justificativa para o pedido de Licença para Capacitação;

– Documentação que comprova a justificativa;

– Justificativa demonstrando que o curso pretendido inviabilizará o cumprimento das atividades desempenhadas pelo servidor (art. 31 da IN 21/2021);

– Manifestação da chefia imediata sobre a relevância da ação de desenvolvimento para a Instituição;

– Comprovante da necessidade de desenvolvimento indicada e aprovada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) vigente, mediante cópia do trecho da previsão da necessidade do PDP do ano vigente, extraído do Portal SIPEC;

– Ato do Conselho Departamental que deliberou sobre a Licença para Capacitação (no caso de docente);

 

6) Encaminhar o processo para a PROGEPE;

 

7) A PROGEPE recebe o processo e encaminha ao Setor de Cadastro (SECAD) para informações e, em seguida, à Assessoria Técnica de Legislação e Normas (ATLN) para emissão de parecer;

 

8) Após a aprovação do Parecer da ATLN pela Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, caso a solicitação seja deferida, será emitida a portaria de Licença para Capacitação e o processo será encaminhado ao SECAD para registro da licença nos sistemas pertinentes. Se a solicitação for indeferida, será encaminhado Ofício ao(à) servidor(a) para ciência;

 

9) Ao término da licença para capacitação, o(a) servidor(a) deverá incluir no processo documento que comprove a sua participação efetiva na ação que gerou o pedido de licença, conforme determina o art. 30 da Instrução Normativa nº 21/2021, no prazo de 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades. Após anexar a comprovação, o processo deverá ser encaminhado à Divisão de Arquivos/PROGEPE para arquivamento.