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Licença à gestante

Escrito por Erika Botelho Garcia | Publicado: Segunda, 19 Abril 2021 11:03 | Última Atualização: Quarta, 31 Janeiro 2024 14:30 | Acessos: 3358

CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE

 

Este artigo contém as seguintes informações:

1. Licença à gestante

   1.1 Licença à gestante no caso de natimorto

2. Licença-maternidade (apenas para professoras substitutas)

 

1. Licença à Gestante

 

SOBRE A LICENÇA:

  • É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. 
  • A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do dia do nascimento da criança ou poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
  • A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 

                    

SOBRE O AUXÍLIO-NATALIDADE:

  • O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
  • O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
  •  O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

 

SOBRE O AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR:

  • O auxílio pré-escolar é concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com até 06 anos de idade incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias).
  • O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar é de R$ 321,00.

 

SOBRE INCLUSÃO DO(A) FILHO (A) PARA FINS DE DEPENDÊNCIA:

  • A princípio, poderão ser requeridos os benefícios:

[A] Acompanhamento do(a) dependente em casos de doença dele(a);

[B] Abatimento no imposto de renda retido na fonte;

[C] Recebimento de assistência (auxílio) pré-escolar indireta.

 

  • O ressarcimento do Plano de Saúde poderá ser solicitado posteriormente, após a inclusão da criança como dependente na Operadora do Plano de Saúde e de acordo com as instruções contidas no link

 

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • No período da licença, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada;
  • Observar se não há férias programadas durante os períodos de licença. Caso isso ocorra, altere os períodos através do SouGov.br;
  • Os documentos da licença à gestante devem ser enviados até 30 (trinta) dias após o nascimento da criança; 
  • No caso de servidoras que recebem insalubridade, o pagamento não será suspenso durante a licença.

 

Procedimento para requerer a licença à gestante, prorrogação e benefícios

Solicitação de licença à gestante, prorrogação e auxílio natalidade: 

As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Solicitação de licença à gestante

Obs.: o auxílio-natalidade é solicitado automaticamente ao requerer à licença. 

 

Solicitação de auxílio pré-escolar, abatimento do imposto de renda retido na fonte e acompanhamento do(a) dependente em casos de doença:

Os beneficios deverão ser solicitados ao incluir o dependente. O sistema SouGov direciona o servidor ao requerimento de inclusão de dependentes após a solicitação da licença. 

As intruções para requerimento de inclusão de dependente podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Solicitação de inclusão de dependente

 

Legislação

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - arts. 207 e 210 § 3o

Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008

Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 24.839, de 9 de dezembro 2020

Portaria nº 10/MPOG, de 13 de janeiro de 2016

 

1.1 Licença à gestante no caso de natimorto

 

Em caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Caso a pericia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8.112.

A servidora fará jus ao auxílio Natalidade, que é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.

 

Procedimento para requerer a licença e benefícios

As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Solicitação de licença à gestante

Obs.: o auxílio-natalidade é solicitado automaticamente ao requerer à licença. 

  

Legislação

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - art. 207, § 3o

 

2. Licença-maternidade (apenas para professoras substitutas)

 

  • É o afastamento concedido à professora gestante contratada temporariamente, como substituta ou visitante, na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. 
  • A professora contratada possui os mesmos benefícios da servidora gestante (consultar acima), com exceção do Ressarcimento do Plano de Saúde para seu dependente.  
  • A professora gestante também fará jus à prorrogação de 60 dias da licença após os 120 dias iniciais. 

 

Procedimento para requerer a licença à gestante, prorrogação e benefícios

Solicitação de licença à gestante, prorrogação e auxílio natalidade: 

As intruções para requerimento podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Solicitação de licença à gestante

Obs.: o auxílio-natalidade é solicitado automaticamente ao requerer à licença. 

 

Solicitação de auxílio pré-escolar, abatimento do imposto de renda retido na fonte e acompanhamento do(a) dependente em casos de doença:

Os beneficios deverão ser solicitados ao incluir o dependente. 

As intruções para requerimento de inclusão de dependente podem ser consultadas por meio do acesso ao link: Solicitação de inclusão de dependente

 

Legislação

Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988

Parecer nº 007/2009 Decor/CGU/AGU, de 19 de novembro de 2009.

Lei 8213/91, de 24 de julho de 1991.

Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Decreto nº  6.690,   de 11 de dezembro de 2008.