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Progressão por Capacitação Profissional e Progressão por Mérito

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Progressão por Capacitação Profissional

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, conforme a Tabela a seguir:
Tabela para progressão por capacitação profissional
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃONÍVEL DE CAPACITAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

                                                                                                                                                  Fonte: Anexo III da Lei 11.091/2005.


Conforme definido na Lei 11.091/2005 e no Decreto 5.824/2006, os cursos devem ser realizados no exercício do cargo e deve ser respeitado o interstício de 18 meses entre uma progressão e outra.

A partir da publicação da Lei 12.772/2012, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu a exigência para progressão no interstício do nível anterior, vetado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas/aula.

Manual Progressão por Capacitação

 

Progressão por Mérito Profissional

A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo que, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, obtiver no Programa de Avaliação de Estágio Probatório (Resolução CUNI 033/2005 - vigente para os técnico-administrativos em estágio probatório admitidos até 25/10/2016; Resolução CUNI 074/2016 - vigente para os técnico-administrativos em estágio probatório admitidos a partir de 26/10/2016) ou no Programa de Avaliação de Desempenho (Resolução CUNI 015/2009) resultado igual ou superior a 70 pontos.
A avaliação de desempenho é realizada anualmente na mesma ocasião para todos os servidores da UFLA. A Progressão por Mérito será concedida ao servidor na data em que completar o intervalo de 18 meses da última progressão, com base na avaliação imediatamente anterior.
No caso de servidores em estágio probatório, é considerada a média das pontuações obtidas nas avaliações do estágio probatório.
O Plano de carreira (PCCTAE) prevê 16 níveis.
 

     A Progressão por Mérito Profissional será concedida por ofício. O Setor de Capacitação e Avaliação, na data oportuna, sendo atendidas as condições necessárias, instruirá o processo.